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Por Amilcar Brunazo Filho
O PDT enviou a mim e a adv. Maria Aparecida Cortiz para observar a votação simulada com as novas urnas biométricas, que ocorreu dia 29 de junho passado na cidade de São João Batista em Santa Catarina.
O objetivo da simulação era avaliar e calibrar o sistema de identificação biométrica (por digitalização da impressão digital do eleitor) acoplada as novas urnas eletrônicas, que o TSE planeja implantar em todo o Brasil até 2010. Em março foram colhidas as impressões digitais e fotos em alta resolução do rosto dos eleitores.
Surprendentemente as fotos não foram incluídas nos novos Títulos de Eleitor. Apenas passaram a ser impressas, em tamanho 2X3, nas Folhas de Votação onde os eleitores assinam sua presença no dia de votar. De uma forma geral, os mesários gostaram das fotos na Folha de Votação, afirmando que facilitava muito a identificação dos eleitores.
O argumento atual para a não inclusão da foto do eleitor no título é mais um exemplo do egocentrismo dos funcionários da administração eleitoral encarregados de definir os parâmetros do novo sistema de identificação.
Eles entendem que, POTENCIALMENTE, o título (com foto) ainda poderia ser falsificado e usado numa fraude eleitoral (voto de eleitor-fantasma). Acham que, como a Folha de Votação fica sob controle de funcionários da administração eleitoral, fica mais difícil sua falsificação.
É aqui que entra o egocentrismo que cega os projetistas do sistema. A Folha de Votação pode ser mais difícil de ser falsificada por eleitores mas, eles "esquecem" que, POTENCIALMENTE, poderá ser falsificada por aqueles que administram o cadastro eleitoral. Mais adiante eu comento um exemplo de como esta fraude poderia ser feita.
Este comportamento de criar defesas contra fraudes vindas de fora, "esquecendo-se" de criar defesas contra fraudes que possam nascer de dentro é bem característico do grupo de pessoas que controlam o projeto das nossas urnas eletrônicas. A inclusão da foto no eleitor na folha de votação é um bom passo para dificultar fraudes externas mas isto não quer dizer que se deve abrir mão da foto no título do eleitor (que dificultaria fraudes internas).
É exatamente este comportamento que propicia o surgimento do CENTRALISMO FRAUDOCRÁTICO nas eleições informatizadas no Brasil.
O conceito de centralismo fraudocrático está descrito em: http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/prioridades.html#centralismo e se refere às novas modalidades de fraudes eleitorais centralizadas na administração do sistema, que passam a ser possíveis com a implantação insegura de informática no processo eleitoral. Outros exemplos deste centralismo fraudocrático eleitoral são:
1982 - Informatização da Totalização sem facilitar a auditoria, de forma que abre oportunidade para a fraude centralizada na totalização. Ver o Caso Proconsult, quando a possibilidade fraude de grande porte em eleição majoritária ressurgiu no cenário eleitoral brasileiro depois de 50 anos de ausência. Somente agora, em 2008, está sendo criado uma forma mais simples dos partidos poderem efetuar, a custo razoável, uma Auditoria Estatística da Totalização.
1996 - Informatização da Votação e Apuração (urnas eletrônicas) sem materialização do voto para auditoria do resultado eletrônico. Eventual adulteração centralizada dos programas das urnas-e dificilmente será detectada pela fiscalização. Ainda não é possível aos partidos desenvolverem uma Auditoria Estatística da Apuração (nas urnas-e).
2008 - Informatização da identificação do eleitor - biometria. Dificulta algumas (mas não todas) fraudes de eleitores fantasmas que eram praticadas "no varejo" (nas seções ou cartórios eleitorais) escapando ao controle centralizado do TSE, mas abre oportunidade para fraudes de origem central na manipulação do cadastro de eleitores (e fantasmas).
Um exemplo de como poderá ser feita fraude centralizada no cadastro eleitoral, para permitir a votação de eleitores-fantasmas, pôde ser observada (por quem usa os olhos para ver) durante a simulação em S. J. Batista.
Haviam 29 seções eleitorais montadas para recepção do votos. Em ao menos duas delas (Escola Alice e Colégio São João) ocorreram casos em que havia a foto do eleitor impressa na Folha de Votação, mas os dados das impressões digitais dos eleitores não estavam no arquivo das respectivas urnas-e. O resultado foi que o eleitor pôde votar com liberação da urna pelo mesário, sem precisar colocar seu dedo no sensor biométrico.
A existência da foto mostra que o eleitor compareceu ao recadastramento em março. Já, a ausência dos dados biométricos das urnas, mostra que houve erro na montagem do cadastro na hora de gravar os dados nas urnas.
Mas foi erro ou foi "erro"?
Também havia casos de eleitores que haviam tirado títulos novos depois de 31 de dezembro de 2007 e não foram obrigados a se recadastrar para fornecer os dados biométricos. Tais eleitores também puderam votar normalmente embora não houvesse nem sua foto nem suas impressões digitais no sistema.
Enfim, o sistema permite fraudes internas (os "erros") de manipulação do cadastro de eleitores como, por exemplo: exclusão dos dados biométricos de determinado eleitor-fantasma (ele votará mas não passará pela identificação biométrica); adulteração do arquivo onde os dados biométricos do eleitor ficam gravados nas urnas; etc.
Se a foto do eleitor estivesse impressa no seu título, haveria uma forte dificuldade contra a exclusão dos dados biométricos no cadastro, pois o mesário poderia identificar o eleitor (pelo título) mesmo que folha de votação estivesse fraudada.
Lembramos, ainda, que nas novas urnas biométricas continua perfeitamente possível (e fácil0) a fraude dos mesários desonestos, que aproveitam a ausência de fiscais para colocar votos nas urnas-e no lugar de eleitores ausentes. |